Language of document : ECLI:EU:T:2014:34





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2014 
— Progust/IHMI — Sopralex & Vosmarques (IMPERIA)

(Processo T‑216/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária IMPERIA — Marca figurativa comunitária anterior IMPERIAL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Caráter distintivo da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 39)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas IMPERIA e IMPERIAL [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 54, 55)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 40, 45)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 43)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de janeiro de 2011 (processo R 1036/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Sopralex & Vosmarques, SA, e a Progust, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Progust, SL, é condenada nas despesas.