Language of document : ECLI:EU:T:2014:37





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 29 de janeiro de 2014 
— Goldsteig Käsereien Bayerwald/IHMI — Vieweg (goldstück)

(Processo T‑47/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária goldstück — Marca nominativa comunitária anterior GOLDSTEIG — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18, 37)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa goldstück e marca nominativa GOLDSTEIG [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 24, 36, 43)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 26)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 41)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de novembro de 2012 (processo R 2589/2011‑1), relativa a um processo de oposição entre a Goldsteig Käsereien Bayerwald GmbH e Christin Vieweg.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Goldsteig Käsereien Bayerwald GmbH é condenada nas despesas.