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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 – Sabores de Navarra / IHMI – Frutas Solano (KIT, EL SABOR DE NAVARRA)

(Processo T-46/13)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária KIT, EL SABOR DE NAVARRA – Marca comunitária figurativa anterior Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 15.º e artigo 57.º, n.º 2, do Regulamento nº 207/2009 – Forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sabores de Navarra, AIE (Pamplona, Espanha) (Representante: J. Calderón Chavero, O. González Fernández e L. Estropa Navarro, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. García Murillo e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Frutas Solano, SA (Calahorra, Espanha) (Representante: E. Manresa Medina, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de novembro de 2012 (processos apensos R 2542/2011-2 e R 2550/2011-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sabores de Navarra, AIE e a Frutas Solano, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sabores de Navarra, AIE é condenada nas despesas.

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1     JO C 86 de 23.3.2013.