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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2015 – Rose Vision e Seseña/Comissão

(Processo T-45/13)1

[«Cláusula compromissória – Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Convenções de subvenção relativas aos projetos FIRST, FutureNEM e sISI – Recurso de anulação e ação de indemnização – Requalificação do recurso – Admissibilidade – Suspensão dos pagamentos – Prazo para a comunicação do relatório de auditoria – Divulgação de informações a terceiros»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Rose Vision, SL (Seseña, Espanha); e Julián Seseña (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (Representantes: M. Muñiz Bernuy e A. Alonso Villa, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e A. Sauka, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés e X. M. García García, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da carta da Comissão através da qual esta suspendeu os pagamentos no âmbito da convenção de subvenção n.º 246910, relativa ao projeto FutureNEM, e do relatório de auditoria financeira 11 INFS 025, no qual a Comissão se baseou para adotar o referido ato, e, por outro, pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos recorrentes devido ao comportamento da Comissão, que ascende a 5 854 264 euros, sem prejuízo dos danos que possam vir a ser apurados no presente processo e dos juros vencidos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rose Vision, a SL e a M. Julián Seseña são condenadas nas despesas.

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1 JO C 178 de 22.6.2013.