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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2018 – Rose Vision/Comissão

(Processos T-45/13 RENV e T-587/15)1

[«Cláusula compromissória – Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Contratos de subvenção relativos aos projetos FIRST, FutureNEM, sISI, 4NEM e SFERA – Prazo para a comunicação do relatório final da auditoria financeira – Auditorias financeiras que constatam a existência de irregularidades na execução de projetos – Suspensão dos pagamentos – Confidencialidade das auditorias financeiras – Elegibilidade das despesas declaradas – Responsabilidade extracontratual – Reembolso dos montantes pagos – Prejuízo causado pela inscrição no sistema de alerta precoce»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rose Vision, SL (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (Representante: J.J. Marín López, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: no processo T-45/13 RENV, R. Lyal e M. Siekierzyńska, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado, e no processo T-587/15, J. Estrada de Solà, P. Rosa Plaza e S. Delaude, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, advogado)

Objeto

No processo T-45/13 RENV, em primeiro lugar, pedido com base no artigo 272.° TFUE e destinado a obter a declaração de que a violação das disposições contratuais aplicáveis ao projeto FutureNEM, em segundo lugar, pedido com base no artigo 272.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu na sequência da violação destas disposições contratuais pela Comissão, em terceiro lugar, pedido com base no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu na sequência da inscrição do seu nome no sistema de alerta precoce (SAP) e, em quarto lugar, pedido com base no artigo 263.° TFUE destinado à anulação da decisão relativa à inscrição do nome da recorrente no SAP e, no processo T-587/15, em primeiro lugar, em substância, pedido com base no artigo 272.° TFUE e destinado a obter a declaração da existência de uma violação das disposições contratuais aplicáveis aos projetos FIRST, FutureNEM, sISI, 4NEM e SFERA, em segundo lugar, pedido com base no artigo 272.° TFUE e destinado a obter a declaração de que a recorrente não deve à Comissão o montante que lhe é reclamado, a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu na sequência da violação das disposições contratuais pela Comissão bem como a obter a condenação da Comissão no pagamento dos montantes devidos a título da sua participação nestes projetos, em terceiro lugar, pedido com base no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo sofrido na sequência da inscrição do nome da recorrente no SAP, e, em quarto lugar, pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 5449 final da Comissão, de 28 de julho de 2015, relativa à recuperação do montante total de 535 613,20 euros, acrescido de juros, devidos pela recorrente.

Dispositivo

Os processos T-45/13 RENV e T-587/15 foram apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

A Rose Vision, SL suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo, no que diz respeito ao processo T-45/13 RENV, as despesas efetuadas no âmbito do processo inicial no Tribunal Geral no processo T-45/13, da tramitação do recurso no processo C-224/15 P e do processo de remessa.

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1 JO C 178, de 22.6.2013.