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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Ryanair e Malta Air/Comissão (Air France; COVID-19)

(Processo T-216/21) 1

«Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela França à Air France no contexto da pandemia de COVID-19 — Garantia de Estado para um empréstimo bancário e um empréstimo subordinado do Estado — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Legitimidade processual — Prejuízo substancial para a posição de mercado do recorrente — Admissibilidade — Determinação do beneficiário do auxílio no contexto de um grupo de sociedades»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Malta Air ltd. (Pietà, Malta) (representantes: F.-C. Laprévote, E. Vahida, V. Blanc, S. Rating, I.-G. Metaxas-Maranghidis e D. Pérez de Lamo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, J. Carpi Badía e C. Georgieva, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representante: P.-L. Krüger, agente), República Francesa (representantes: T. Stéhelin, P. Dodeller, T. Lechevallier e B. Fodda, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, J. Langer e C. Schillemans, agentes, assistidos por S. Corrijn, advogado), Air France-KLM (Paris, França) (representantes: J. Derenne e D. Vallindas, advogados), Société Air France (Tremblay-en-France, França) (representantes: J. Derenne e D. Vallindas, advogados)

Objeto

No recurso que interpuseram ao abrigo do artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2020) 2983 final da Comissão, de 4 de maio de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.57082 (2020/N) — França — COVID-19 — Quadro temporário [artigo 107.o, n.o 3, alínea b)] — Garantia e empréstimo acionista em benefício da Air France, conforme corrigida pelas Decisões C(2020) 9384 final, de 17 de dezembro de 2020, e C(2021) 5701 final, de 26 de julho de 2021.

Dispositivo

É anulada a Decisão C(2020) 2983 final da Comissão, de 4 de maio de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.57082 (2020/N) — França — COVID-19 — Quadro temporário [artigo 107.o, n.o 3, alínea b)] — Garantia e empréstimo acionista em benefício da Air France, conforme corrigida pelas Decisões C(2020) 9384 final, de 17 de dezembro de 2020, e C(2021) 5701 final, de 26 de julho de 2021.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Ryanair DAC e pela Malta Air ltd.

A República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a Air France-KLM e a Société Air France suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 217, de 7.6.2021.