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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 1 de abril de 2021 – Autoridade Tributária e Aduaneira / DSR – Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes SA

(Processo C-218/21)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira

Recorrida: DSR – Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes SA

Questões prejudiciais

É conforme com o direito da União Europeia, nomeadamente, com o anexo IV da 6a Diretiva de IVA1 uma aplicação da verba 2.27, da Lista I anexa ao Código IVA, entendida como incluindo a reparação e manutenção de elevadores efetuada pela empresa referida nos factos [….] e aplicando taxa reduzida de IVA?

É conforme com o Direito Comunitário, nomeadamente, com o anexo IV da 6a Diretiva de IVA, uma aplicação dessa mesma disposição do Código do IVA que leve ainda em conta o previsto em demais direito nacional - artigos 1207.°, 204.°, n.°1, al. e) e 3 e 1421.°, n.° 2 al. b) do Código Civil (normas em que se prevê os conceitos de empreitada, de imóvel e o ascensor ser de presumir como parte comum de prédio em regime de propriedade horizontal)?

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1 Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – JO 2006, L 347, p. 1