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Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 – Fard e Sarkandi / Conselho

(Processo T-439/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Mohammad Moghaddami Fard (Teerão, Irão) e Ahmad Sarkandi (Emirados Árabes Unidos) (representantes: M. Taher, Solicitor, M. Lester, Barrister, e S. Kentridge, QC)

Recorrida: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2013/270/PESC do Conselho, de 6 de junho de 2013, que altera a Decisão 2013/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 10) e o Regulamento de Execução (UE) n.º 522/2013 do Conselho, de 6 de junho de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 156, p. 3);

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam cinco fundamentos.

No primeiro fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho cometeu um erro manifesto na medida em que considerou que todos os critérios constantes das listas tinham sido preenchidos no que diz respeito a cada um dos recorrentes, e que não há base legal válida para os seus nomes terem sido incluídos.

No segundo fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho pretendeu impor uma proibição de viajar aos recorrentes sem que para tal exista um fundamento jurídico adequado.

No terceiro fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho não apresentou argumentos adequados ou suficientes para incluir os nomes dos recorrentes nas medidas controvertidas.

No quarto fundamento, os recorrentes alegam que o Conselho não salvaguardou os direitos de defesa dos recorrentes nem os direitos de acesso à justiça.

No quinto fundamento, os recorrentes alegam que a decisão do Conselho que incluiu os nomes dos recorrentes violou, sem justificação nem proporcionalidade, os seus direitos fundamentais, incluindo os direitos à proteção da sua propriedade, da sua vida familiar, da sua empresa e da sua reputação.