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Despacho do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2015 – Makhlouf / Conselho

(Processo T-441/13) 1

(«Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro de apreciação – Direito de propriedade – Direito ao respeito da vida privada – Proporcionalidade – Autoridade de caso julgado – Prazo de recurso – Admissibilidade – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eyad Makhlouf (Damas, Síria) (Representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: G. Étienne e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que esta decisão diz respeito ao recorrente

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

E. Makhlouf é condenado nas despesas.

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1 JO C 325 de 9.11.2013