Despacho do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2015 – Makhlouf / Conselho
(Processo T-441/13) 1
(«Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro de apreciação – Direito de propriedade – Direito ao respeito da vida privada – Proporcionalidade – Autoridade de caso julgado – Prazo de recurso – Admissibilidade – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Eyad Makhlouf (Damas, Síria) (Representantes: C. Rygaert e G. Karouni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: G. Étienne e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na medida em que esta decisão diz respeito ao recorrente
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
E. Makhlouf é condenado nas despesas.
____________1 JO C 325 de 9.11.2013