Language of document : ECLI:EU:T:2010:529





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Rubistein e L’Oréal/IHMI – Allergan (BOTOLIST e BOTOCYL)

Processos apensos T‑345/08 e T‑357/08

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marcas nominativas comunitárias BOTOLIST e BOTOCYL – Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores BOTOX – Motivo relativo de recusa – Afectação do prestígio – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»

1.                     Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 5, e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 40, 64, 79, 88)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes – Requisito – Vínculo entre as marcas – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 65 e 66)

3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes – Provas a apresentar pelo titular – Risco futuro não hipotético de lucro indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 82)

4.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes – Requisitos – Proveito indevidamente obtido do carácter distintivo ou do renome da marca anterior – Prejuízo causado ao carácter distintivo ou ao renome da marca anterior – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 83 a 85)

5.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Objectivo (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.° 92)

Objecto

No processo T‑345/08, recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Maio de 2008 (processo R 863/2007‑1), relativa a um procedimento de anulação entre a Allergan, Inc. e a Helena Rubinstein SNC, e, no processo T‑357/08, recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2008 (processo R 865/2007‑1), relativa a um procedimento de anulação entre a Allergan, Inc. e a L’Oréal SA.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa comunitária n.° 2686392 BOTOLIST para produtos da classe 3 e marca nominativa comunitária n.° 2782282 BOTOCYL para produtos da classe 3 – Registo de marca comunitária nos 2686392 et 2782282

Titulares de marcas comunitárias:

Helena Rubinstein SNC et L’Oréal SA

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Allergan, Inc.

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:

Registo de marca comunitária n.° 2 015 832 da marca figurativa “BOTOX” para produtos da classe 5; registo de marca comunitária n.° 2 575 371 da marca figurativa “BOTOX” para produtos da classe 5; registo de marca comunitária n.° 1 923 986 da marca figurativa “BOTOX” para produtos da classe 5 e 16; registo de marca comunitária n.° 1 999 481 da marca nominativa “BOTOX” para produtos da classe 5; diversos registos da marca “BOTOX” nacionais.

Decisão da Divisão de Anulação:

Indeferimento dos pedidos de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação das decisões da Divisão de Anulação


Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Helena Rubinstein SNC é condenada nas despesas no processo T‑345/08.

3)

A L’Oréal SA é condenada nas despesas no processo T‑357/08.