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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 17 de Abril de 2003 por Alcon Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo T-130/03)

Deu entrada em 17 de Abril de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Alcon Inc., Hünenberg, Suiça, representada por G. Breen, Solicitor, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Biofarma (plc) constituiu-se parte no processo na Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão impugnada

(condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:A recorrente

Marca em causa:            Marca verbal "TRAVATAN" ( pedido n.( 847590, para produtos da classe 5 (Preparações oftálmicas farmacêuticas)

                        

Titular da marca ou sinal

objecto de oposição:BIOFARMA PLC

Marca objecto de oposição:Marca verbal italiana "TRIVASTAN", para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:Não provimento do recurso

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