Comunicação ao JO
Recurso interposto em 17 de Abril de 2003 por Alcon Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
(Processo T-130/03)
Deu entrada em 17 de Abril de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Alcon Inc., Hünenberg, Suiça, representada por G. Breen, Solicitor, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Biofarma (plc) constituiu-se parte no processo na Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão impugnada
(condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:A recorrente
Marca em causa: Marca verbal "TRAVATAN" ( pedido n.( 847590, para produtos da classe 5 (Preparações oftálmicas farmacêuticas)
Titular da marca ou sinal
objecto de oposição:BIOFARMA PLC
Marca objecto de oposição:Marca verbal italiana "TRIVASTAN", para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:Não provimento do recurso
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