Comunicação ao JO
Recurso interposto em 18 de Abril de 2003 pela SUCCESS-MARKETING Unternehmensberatungsgesellschaft m.b.H. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-128/03)
Língua do processo
a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo
- Língua da petição: alemão
Deu entrada em 18 de Abril de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela SUCCESS-MARKETING Unternehmensberatungsgesellschaft m.b.H., com sede em Linz (Áustria), representada pelo advogado G. Secklehner, com domicílio escolhido no Luxemburgo. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Chipita International S.A., com sede em Atenas.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Câmara de Recurso, de 13 de Fevereiro de 2003, e/ou a alteração da decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 13 de Março de 2003;
(condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso tem a mesma origem do processo T-380/02 (SUCCESS-MARKETING Unternehmensberatungsgesellschaft/IHMI, JO C 101, de 26 de Abril de 2003, p. 35) e os seus fundamentos e argumentos correspondem aos apresentados nesse processo.
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