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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Setembro de 2005 - Alcon / IHMI

(Processo T-130/03)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Marca nominativa nacional anterior TRIVASTAN - Pedido de marca comunitária nominativa TRAVATAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alcon Inc. (Hünenberg, Suíça) [Representantes: G. Breen, solicitor, e J. Gleeson, barrister]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: S. Palmero Cabezas e S. Laitinen, agentes]

Outras parte no processo na Câmara de Recurso: Biofarma SA (Neuilly-sur-Seine, França) [Representantes: V. Gil Veja, A. Ruiz Lopez e D. González Maroto, advogado]

Objecto do processo

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2003 (processo R 968/2001-3), relativa a um processo de oposição entre a Alcon Inc. e a Biofarma SA

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 158, de 5.7.2003