Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2013 – Tilly-Sabco / Comissão
(Processo T-397/13 R)
(«Processo de medidas provisórias – Agricultura – Restituições à exportação – Carne de aves de capoeira – Regulamento que fixa restituições em zero – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência – Ponderação de interesses»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tilly-Sabco (Guerlesquin, França) (Representantes: R. Milchior e F. Le Roquais, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. de Bergues, D. Colas e C. Candat, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do Regulamento de execução (UE) n.º 689/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013, que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira (JO L 196, p. 13).
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.