Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2013 — Golden Balls/IHMI — Intra‑Presse (GOLDEN BALLS)
(Processo T‑448/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GOLDEN BALLS — Marca nominativa comunitária anterior BALLON D’OR — Semelhança dos sinais — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Pedido de anulação apresentado pela interveniente — Artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Extensão do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Dever de conhecer da totalidade do recurso — Artigo 8.°, n.° 5, artigo 64.°, n.° 1, e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20‑22, 53, 54)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 23)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas GOLDEN BALLS e BALLON D’OR [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 28, 31, 40, 50, 51, 60)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 29)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 33)
6. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 64.°, n.° 1) (cf. n.° 69)
7. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisito — Ligação entre as marcas (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 71)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de junho de 2011 (processo R 1432/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Intra‑Presse e a Golden Balls Ltd. |
Dispositivo
1) | | O primeiro ponto do dispositivo da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de junho de 2011 (processo R 1432/2010‑1), é anulado. |
2) | | É negado provimento ao pedido de anulação apresentado pela Intra‑Presse. |
3) | | O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd, com exceção das respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo. |
4) | | A Intra‑Presse suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo. |