Language of document : ECLI:EU:T:2013:456





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 16 de setembro de 2013 — Golden Balls/IHMI — Intra‑Presse (GOLDEN BALLS)

(Processo T‑448/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GOLDEN BALLS — Marca nominativa comunitária anterior BALLON D’OR — Semelhança dos sinais — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Pedido de anulação apresentado pela interveniente — Artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Extensão do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Dever de conhecer da totalidade do recurso — Artigo 8.°, n.° 5, artigo 64.°, n.° 1, e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20‑22, 53, 54)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 23)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas GOLDEN BALLS e BALLON D’OR [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 28, 31, 40, 50, 51, 60)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 29)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 33)

6.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de Recurso — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 64.°, n.° 1) (cf. n.° 69)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisito — Ligação entre as marcas (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 71)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de junho de 2011 (processo R 1432/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Intra‑Presse e a Golden Balls Ltd.

Dispositivo

1)

O primeiro ponto do dispositivo da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de junho de 2011 (processo R 1432/2010‑1), é anulado.

2)

É negado provimento ao pedido de anulação apresentado pela Intra‑Presse.

3)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd, com exceção das respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo.

4)

A Intra‑Presse suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Golden Balls Ltd respeitantes ao pedido de anulação baseado no artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo.