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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 – Gold East Paper e Gold Huasheng Paper / Conselho

(Processo T-444/11)1

«Subvenções – Importações de papel fino revestido originário da China – Metodologia – Cálculo da vantagem – Erro manifesto de apreciação – Especificidade – Duração de amortização – Tratamentos fiscais preferenciais – Medidas de compensação – Prejuízo – Determinação da margem de lucro – Definição do produto em causa – Indústria comunitária – Nexo de causalidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gold East Paper (Jiangsu) Co. Ltd (Jiangsu, China); e Gold Huasheng Paper (Suzhou Industrial Park) Co. Ltd (Jiangsu) (representantes: V. Akritidis, Y. Melin e F. Crespo, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicialmente por G. Berrisch, A. Polcyn, advogados, e N. Chesaites, barrister, e seguidamente por B. O'Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J. F.  Brakeland, M. França e A. Stobiecka Kuik, agentes); Cepifine AISBL (Bruxelas, Bélgica); Sappi Europe SA (Bruxelas); Burgo Group SpA (Altavilla Vicentina, Itália); e Lecta SA ( Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: L. Ruessmann e W. Berg, advogados)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.º 452/2011 do Conselho, de 6 de maio de 2011, que institui um direito anti-subvenção definitivo sobre as importações de papel fino revestido originário da República Popular da China (JO L 128, p. 18), na parte em que diz respeito às recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Gold East Paper (Jiangsu) Co. Ltd e a Gold Huasheng Paper (Suzhou Industrial Park) Co. Ltd suportarão, além das suas próprias despesas, as do Conselho da União Europeia, da Cepifine AISBL, da Sappi Europe SA, da Burgo Group SpA e da Lecta SA.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 298 de 8.10.2011.