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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 – Galileo International Technology / IHMI – ESA e Comissão (GALILEO)

(Processo T-450/11) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GALILEO – Marcas nominativas comunitárias anteriores GALILEO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de semelhança entre os produtos e os serviços em causa»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Galileo International Technology LLC (Bridgetown, Barbados) (representantes: S. Malynicz, barrister, M. Blair e K. Gilbert, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI, intervenientes no Tribunal Geral: Comissão Europeia (representantes: J. Samnada e F. Wilman, agentes) e Agência Espacial Europeia (ESA) (Paris, França) (representante: M. Buydens, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de abril de 2011 (processo R 1423/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Galileo International Technology LLC e a União Europeia

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Galileo International Technology LLC suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo IHMI.

A Comissão Europeia e a Agência Espacial Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 298, de 8.10.2011.