Language of document : ECLI:EU:T:2011:308





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER)

(Processo T‑475/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 500/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bricocenter Italia Srl

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» para serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 4.934.147

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

ATB Norte, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 3.262.623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Apreciação da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição na íntegra


Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Setembro de 2009 (processo R 500/2008‑4,) é anulada na medida em que deu provimento ao recuso interposto pela Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso no que diz respeito aos serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A ATB Norte, Sl, a Bricocenter Italia Srl e o IHMI suportarão cada um as suas próprias despesas efectuadas durante o processo no Tribunal Geral.