Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 – SP/Comissão
(Processos T-472/09 e T-55/10)1
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões para betão em barras ou em rolos – Decisão que declara verificada uma infração ao artigo 65.° CA, após a cessação de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou de vendas – Preterição de formalidades essenciais – Base jurídica – Excesso de poder e desvio de processo – Coimas – Plafond previsto no artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1/2003 – Recurso de anulação – Decisão de alteração – Inadmissibilidade»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: SP SpA (Brescia, Itália) (representantes: G. Belotti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no processo T-472/09, inicialmente R. Sauer, V. Di Bucci e B. Gencarelli, e em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado, e, no processo T-55/10, inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, e em seguida R. Sauer e R. Striani, assistidos por Moretto)
Objeto
No processo T-472/09, um pedido de declaração de inexistência ou de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009 (processo COMP/Varões para betão armado 37.956 – Readoção), a título subsidiário, um pedido de anulação do artigo 2.° da referida decisão, e a título ainda mais subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente, e, no processo T-55/10, um pedido de anulação da Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, que altera a Decisão C (2009) 7492 final.
Dispositivo
Os processos T-472/09 e T-55/10 são apensos para efeitos de acórdão.
No processo T-472/09, SP/Comissão:
é anulado o artigo 2.° da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009 relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° CA (processo COMP/Varões para betão armado 37.956 – Readoção), na parte em que aplica solidariamente uma coima de 14,35 milhões de euros à SP SpA;
é negado provimento ao recurso quanto ao restante;
a SP suportará metade das suas próprias despesas;
a Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da SP.
No processo T-55/10, SP/Comissão:
é negado provimento ao recurso;
a SP é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 24, de 30.1.2010.