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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 – Hesse e Lutter & Partner/IHMI – Porsche (Carrera)

(Processo T-173/11)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Carrera – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores CARRERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 – Substituição parcial de uma parte no litígio»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Kurt Hesse (Nuremberga, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogado), e Lutter & Partner GmbH (Garching, Alemanha) (representante: H. Lindner, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (Estugarda, Alemanha) (representante: E. Stolz, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de janeiro de 2011 (processo R 306/2010-4), relativa a um processo de oposição entre o Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e o Sr. K. Hesse.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

K. Hesse e a Lutter & Partner GmbH são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como, cada um deles, em metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pelo Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG.

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1     JO C 145, de 14.5.2011.