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Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2010 por Luigi Marcuccio do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 25 de Novembro de 2009 no processo F-11/09, Marcuccio/Comissão

(Processo T-44/10 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Em todo o caso: anular na sua totalidade e sem qualquer excepção o despacho impugnado.

Declarar que o recurso em primeira instância relativamente ao qual foi proferido o despacho impugnado era admissível na sua totalidade e sem qualquer excepção.

A título principal: acolher na sua totalidade e sem qualquer excepção os pedidos do recorrente contidos no recurso em primeira instância.

Condenar a recorrida no reembolso ao recorrente de todas as despesas, direitos e honorários suportados por este último em todas as instâncias

A título subsidiário: reenviar o presente processo ao Tribunal da Função Pública, para que o mesmo, em composição diferente, decida de novo quanto ao mérito

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é dirigido contra o despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 25 de Novembro de 2009. Este despacho declarou em parte como manifestamente inadmissível e em parte como manifestamente infundado um recurso que tinha por objecto a recusa da recorrida de assumir a 100% as despesas médicas do recorrente.

Em apoio das suas pretensões, o recorrente invoca a interpretação e a aplicação erradas do conceito fundamentação de uma decisão procedente de uma instituição da União Europeia, do conceito de complemento de fundamentação de uma decisão, e dos princípio do direito inerentes à apresentação e a valorização da prova.

O recorrente ainda alega a interpretação e a aplicação erradas dos conceitos de acto impugnável e de decisão meramente confirmativa de uma decisão anterior.

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