Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 – ZZ / AESA
(Processo F-6/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: E. Asenov, advogado)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
Objeto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação que resolve o contrato a termo certo do recorrente antes da data de expiração definida no contrato e pedido de indemnização com juros em compensação dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes da resolução antecipada do seu contrato.
Pedidos do recorrente
– Anulação da decisão impugnada n.° 2014/039/E, de 16 de abril de 2014, que resolve prematuramente o contrato do recorrente, confirmada pela decisão da AESA n.° SR 14-005, de 27 de outubro de 2014;
– Atribuição de compensação pelos danos morais sofridos pelo recorrente sob a forma de humilhação, insulto, reputação manchada e saúde deteriorada, tudo causado pela decisão. A estimativa do recorrente relativa a estes danos morais cifra-se em 100 000 euros;
– Atribuição de compensação pelos danos materiais sofridos pelo recorrente como resultado da resolução antecipada do seu contrato. Estes danos correspondem à diferença entre o salário completo do recorrente e a compensação ao abrigo do artigo 47.°, alínea b), ponto ii), do ROA relativa ao período compreendido entre o dia da resolução antecipada do contrato do recorrente e o dia em que for reintegrado ou a data de termo do contrato, em 1 de novembro de 2015. A estimativa da diferença cifra-se em cerca de 75 000 euros, mas um cálculo mais preciso pode ser feito pelos serviços de contabilidade da AESA;
– Reposição da execução normal do contrato do recorrente e da relação profissional do recorrente com a Agência Europeia para a Segurança da Aviação;
– No que respeita à prova:
Notificação de uma testemunha para a audiência com o fim de testemunhar da reputação do recorrente na comunidade da aviação civil antes da suspensão ilegal.
Notificação de uma testemunha para a audiência com o fim de testemunhar acerca do estado de saúde física e mental do recorrente durante e após a suspensão ilegal e a resolução do seu contrato.
Notificação da AESA para que apresente a lista dos postos sensíveis.
– No que respeita às despesas, condenação da recorrida nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pelo recorrente, incluindo os honorários do advogado que representa o recorrente no Tribunal da Função Pública, as despesas das testemunhas e quaisquer outras despesas efetuadas em relação com o processo.