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Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 – Interbev/Comissão

(Processo T-18/12)1

(Auxílios de Estado – Ações levadas a cabo pela Interbev – Financiamento pelas quotizações voluntárias tornadas obrigatórias – Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno – Cancelamento da decisão

– Não há que conhecer do mérito)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Association nationale interprofessionnelle du bétail et des viandes (Interbev) (Paris, França) (representantes: P. Morrier et A. Bouviala, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no início, por B. Stromsky e S. Thomas, depois por B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/131/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa às quotizações a favor da Interbev (JO L 59, p. 14).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito no presente recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 80, de 17.3.12