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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 – DEI/Comissão

(Processo T-169/08 RENV)1

«Concorrência – Abuso de posição dominante – Mercados gregos de fornecimento de lenhite e grossista de eletricidade – Decisão que declara verificada uma infração ao artigo 86.°, n.° 1, CE, conjugado com o artigo 82.° CE – Concessão ou manutenção dos direitos de exploração das jazidas públicas de lenhite a favor de uma empresa pública para a extração de lenhiteLimitação dos mercados em causa – Existência de desigualdade de oportunidades – Dever de fundamentação – Confiança legítima – Desvio de poder – Proporcionalidade»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representantes: P. Anestis, advogado)

Interveniente em apoio da recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, agente, assistido por A. Oikonomou, advogado)

Intervenientes em apoio da recorrida: Elpedison Paragogi Ilektrikis Energeias AE (Elpedison Energeiaki), anteriormente Energeiaki Thessalonikis AE (Marousi, Grécia) e Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (HE & D SA) (Kifisia, Grécia) (representantes: P. Skouris e E. Trova, advogados) e Mytilinaios AE (Atenas), Protergia AE (Atenas) e Alouminion tis Ellados VEAE, anteriormente Alouminion AE (Atenas) (representantes: N. Korogiannakis, I. Zarzoura, D. Diakopoulos e E. Chrisafis, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto um pedido de anulação da Decisão C(2008) 824 final da Comissão, de 5 de março de 2008, relativa à concessão ou à manutenção em vigor por parte da República Helénica dos direitos a favor da DEI para a extração de lenhite.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, pela Elpedison Paragogi Ilektrikis Energeias AE (Elpedison Energeiaki), pela Elliniki Energeia kai Anaptyxi AE (HE & D SA), pela Mytilinaios AE, pela Protergia AE e pela Alouminion tis Ellados VEAE.

A República Helénica suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 183, de 19.7.2008.