Edição provisória
Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 21 de abril de 2016 — Inclusion Alliance for Europe/Comissão
(Processo T‑539/13)
«Recurso de anulação — Sétimo Programa Quadro de atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) — Projetos MARE, Senior e ECRN — Recuperação de uma parte da contribuição financeira paga — Decisão que constitui título executivo — Natureza dos fundamentos invocados — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos de forma — Ato separado — Inexistência — Inadmissibilidade (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 73 a 75)
2. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Inexistência — Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.os 76 a 78, 99 a 101, 115, 136, 138)
3. Recurso de anulação — Recurso de uma decisão que constitui um título executivo — Decisão que pode ser contestada ao abrigo do artigo 263.° TFUE — Admissibilidade — Fundamentos relativos às estipulações contratuais e ao direito nacional aplicável — Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE, 272.° TFUE, 288.° TFUE e 299.° TFUE) (cf. n.os 84 a 91, 97, 116, 120, 123, 128)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C (2013) 4693 final da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa à recuperação do montante de 212 411,89 euros, acrescido de juros, devido pela recorrente no âmbito dos projetos MARE, Senior e ECRN. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Inclusion Alliance for Europe GEIE é condenada nas despesas. |