Language of document : ECLI:EU:T:2014:674





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de julho de 2014 ― Nanu‑Nana Joachim Hoepp/IHMI ― Stal‑Florez Botero (la nana)

(Processo T‑196/13)

«Marca comunitária ― Processo de declaração de nulidade ― Pedido de marca figurativa comunitária la nana ― Marca nominativa nacional anterior NANA ― Motivos relativos de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Inexistência de utilização séria da marca anterior ― Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 20, 21)

2.                     Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.os 2 e 3 (cf. n.os 22‑25)

3.                     Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Uso parcial ― Incidência ― Conceito de «parte dos produtos ou dos serviços» visados pelo registo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 36)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de janeiro de 2013 (processo R 300/2012‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Nanu‑Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG e Lina M. Stal‑Florez Botero.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nanu‑Nana Joachim GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.