Recurso interposto em 18 de Setembro de 2010 - Dosenbach-Ochsner/IHMI - Sisma (representação de um rectângulo com elefantes)
(Processo T-424/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dosenbach-Ochsner AG Schuhe und Sport (Dietikon, Suiça) (representante: O. Rauscher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sisma SpA (Mantova, Itália)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Julho de 2010, no processo R 1638/2008-4;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa que representa um rectângulo com elefantes, para produtos das classes 10, 16, 21, 24 e 25.
Titular da marca comunitária: SISMA S.p.A.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente
Direito de marca da parte que pede a nulidade: Marcas figurativas internacional e nacional que representam um elefante e marca nominativa nacional "elefanten", para produtos das classes 24 e 25.
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, na medida em que as marcas em conflito são semelhantes do ponto de vista conceptual, visual e sonoro, tendo a recorrente alegado expressamente que as suas marcas adquiriram um elevado carácter distintivo em virtude da sua utilização intensiva ou do seu prestígio.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).