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Recurso interposto em 18 de Setembro de 2010 - Dosenbach-Ochsner/IHMI - Sisma (representação de um rectângulo com elefantes)

(Processo T-424/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dosenbach-Ochsner AG Schuhe und Sport (Dietikon, Suiça) (representante: O. Rauscher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sisma SpA (Mantova, Itália)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Julho de 2010, no processo R 1638/2008-4;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa que representa um rectângulo com elefantes, para produtos das classes 10, 16, 21, 24 e 25.

Titular da marca comunitária: SISMA S.p.A.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente

Direito de marca da parte que pede a nulidade: Marcas figurativas internacional e nacional que representam um elefante e marca nominativa nacional "elefanten", para produtos das classes 24 e 25.

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, na medida em que as marcas em conflito são semelhantes do ponto de vista conceptual, visual e sonoro, tendo a recorrente alegado expressamente que as suas marcas adquiriram um elevado carácter distintivo em virtude da sua utilização intensiva ou do seu prestígio.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).