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Recurso interposto em 10 de outubro de 2012 - Visa Europe / Comissão

(Processo T-447/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Visa Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Renshaw e J. Aitken, Solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão de 31 de julho de 2012 tomada no processo COMP/DI/39398 - Visa MIF, na medida em que indefere o pedido da Visa Europe para alteração da comissão interbancária multilateral (CIM) que passou a ser vinculativa após a decisão da Comissão de 8 de dezembro de 2010; e

Condenar a recorrida nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Um primeiro fundamento, no qual se alega que

A Comissão violou o artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, os direitos de defesa da Visa Europe e o princípio da boa administração, não tendo concedido à Visa Europe a oportunidade de dar efetivamente a conhecer o seu ponto de vista relativamente aos factos relevantes e às objeções da Comissão a respeito das insuficiências do estudo económico apresentado pela Visa Europe antes de indeferir definitivamente o pedido da Visa Europe para alteração da CIM.

Um segundo fundamento, no qual se alega que

A Comissão violou o artigo 9.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento 1/2003, o princípio da boa administração e o artigo 296.° TFUE, não tendo comparado o estudo económico apresentado pela Visa Europe com os estudos previamente usados para calcular a CIM e tendo-se baseado em considerações irrelevantes para indeferir o pedido da Visa Europe para alteração da CIM.

Um terceiro fundamento, no qual se alega que

A Comissão cometeu um manifesto erro de apreciação. Rejeitou provas apresentadas pela Visa Europe com base em considerações erradas, bem como com base em objeções incompatíveis com a prática anterior da própria Comissão. Além disso, a Comissão não justificou a recusa de alteração da CIM.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.°] e [102.°] do [TFUE] (JO L 1, p.1)