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Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 - El Corte Inglés / IHMI - Pucci International (Emidio Tucci)

(Processo T-373/09)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (Representante: J. Rivas Zurdo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Emilio Pucci International BV (Amesterdão, Países Baixos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Junho de 2009, nos processos apensos R 770/2008-2 e R 826/2008-2, na medida em que, ao dar parcialmente provimento aos recursos da recorrente e da oponente, recusa o registo da marca comunitária n.° 3 679 591 para produtos e serviços das classes 3, 18, 24, 25 e para "material de limpeza; palha-de-aço" da classe 21;

Admitir o registo da marca comunitária n.° 3 679 591 "EMIDIO TUCCI" na sua totalidade;

Condenar nas despesas a outra parte e quem eventualmente intervenha em apoio desta no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "EMIDIO TUCCI" (pedido de registo n.° 3 679 594), em caracteres manuscritos, para produtos e serviços das classes 1 a 45

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: EMILIO PUCCI INTERNATIONAL B.V.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária "EMILIO PUCCI" n.° 203 570 (classes 18 e 24), marcas nominativas italianas n.° 769 250 (classes 3, 14, 18, 21, 24, 25, e 33) e n.° 274 991 (classes 9, 12, 18, 20, 26, 27 e 34) e marca figurativa italiana n.° 275 894 (classes 14, 18, 24 e 25)

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial dos recursos interpostos pela recorrente e pela oponente

Fundamentos invocados: Interpretação errada do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009.

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