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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Junho de 2011 - Sphere Time / IHMI - Punch (Relógio fixado a uma correia)

(Processo T-68/10) 1

"Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um relógio fixado a uma correia - Desenho ou modelo anterior - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Carácter singular - Desvio de poder - Artigos 4.°, 6.°, 7.° e 61.° a 63.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sphere Time (Windhof, Luxemburgo) (representantes: C. Jäger, N. Gehlsen e M.-C. Simon, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: por D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Punch SAS (Nice, França)

Objecto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Dezembro de 2009 (processo R 1130/2008-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Punch SAS e a Sphere Time

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sphere Time é condenada nas despesas.

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1 - JO C 100, de 17.4.2010.