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Ação intentada em 14 de maio de 2024 – Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-346/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e E. Sanfrutos Cano, agentes)

Demandada: Irlanda

Pedidos da demandante

declarar que, não tendo cumprido as suas obrigações relativas à revisão, atualização e comunicação, até 22 de março de 2022, dos planos de gestão das bacias hidrográficas, a Irlanda não cumpriu as suas obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.°, n.° 7 e 15.°, n.° 1 da Diretiva 2000/60/EC que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água 1 (a seguir «Diretiva-Quadro Água» ou «Diretiva»);

condenar Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Diretiva terminou em 22 de março de 2022.

A Diretiva-Quadro Água visa garantir uma boa saúde qualitativa e quantitativa das massas de água europeias, como os rios e os lagos. O seu objetivo é reduzir e eliminar a poluição e garantir a existência de água suficiente para satisfazer simultaneamente as necessidades humanas e a vida selvagem.

Nos termos da Diretiva-Quadro Água, os Estados-Membros devem rever, atualizar e comunicar os seus planos de gestão das bacias hidrográficas (PGBH) de seis em seis anos. A Diretiva entrou em vigor em 22 de dezembro de 2000. Os primeiros planos de gestão das bacias hidrográficas deviam ser adotados até 22 de dezembro de 2009 e a primeira revisão e atualização dos mesmos até 22 de dezembro de 2015.

Os Estados-Membros deviam rever e atualizar dos seus PGBH pela segunda vez até 22 de dezembro de 2021 e enviar cópias destes planos atualizados (os chamados «PGBH de terceira geração») até 22 de março de 2022.

Apesar de o prazo de 22 de março de 2022 já ter sido ultrapassado há muito tempo, a Comissão ainda não recebeu da Irlanda as cópias da atualização dos planos de gestão das bacias hidrográficas atualizados. Trata-se de uma violação do artigo 15.°, n.° 1, da Diretiva.

Também resulta claramente das respostas da Irlanda durante a fase administrativa que a Irlanda ainda não procedeu à revisão nem atualizou estes planos. Por conseguinte, a Comissão considera que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.°, n.° 7 da Diretiva em matéria de revisão e atualização os planos de gestão das bacias hidrográficas.

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1 JO 2000, L 327, p. 1.