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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 – Axa Versicherung/Comissão

(Processo T-677/13)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a um processo de aplicação das normas da concorrência – Pedido de um conjunto de documentos – Recusa de acesso – Pedido que incide sobre um documento único – Índice – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, de inquérito e de auditoria – Interesse público superior – Ação de indemnização – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Axa Versicherung AG (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Bahr, S. Dethof e A. Malec, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e H. Krämer, agentes, assistidos de R. Van der Hout e A. Köhler, advogados)

Estando presente em apoio da recorrida: Saint-Gobain Sekurit Deutschland GmbH & Co. KG (Aachen, Alemanha) (representantes: B. Meyring e E. Venot, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão Gestdem 2012/817 e 2012/3021 da Comissão, de 29 de outubro de 2013, que recusou dois pedidos de acesso a documentos no processo COMP/39.125 (Vidro automóvel).

Dispositivo

A Decisão Gestdem 2012/817 e 2012/3021 da Comissão, de 29 de outubro de 2013, que recusou os dois pedidos de acesso a documentos do processo COMP/39.125 (Vidro automóvel) é anulada na parte em que recusa o acesso à Axa Versicherung AG às referências aos «documentos de clemência» que figuram no índice desse processo.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Axa Versicherung e a Comissão Europeia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.

A Saint-Gobain Sekurit Deutschland GmbH & Co. KG suportará suas próprias despesas.

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1     JO C 71, de 8.3.2014.