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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 – K Chimica/ECHA

(Processo T-675/13) 1

«REACH – Taxa devida pelo registo de uma substância – Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas – Erro na declaração relativa à dimensão da empresa – Recomendação 2003/361/CE – Decisão que aplica um emolumento administrativo – Determinação da dimensão da empresa – Poder da ECHA»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: K Chimica Srl (Mirano, Itália) (Representantes: R. Buizza e M. Rota, advogados)

Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (Representantes: inicialmente M. Heikkilä, A. Iber, E. Bigi, E. Maurage e J.-P. Trnka, em seguida, por M. Heikkilä, E. Bigi, E. Maurage e J.-P. Trnka, na qualidade de agentes, assistidos por C. Garcia Molyneux, advogado)

Objeto

Em primeiro lugar, com base no artigo 263.° TFUE um pedido de anulação da Decisão SME(2013) 3665 da ECHA, de 15 de outubro de 2013, que declara que a recorrente não fez a prova necessária para beneficiar da redução da taxa prevista para as pequenas empresas e que lhe aplica um emolumento administrativo, em segundo lugar, um pedido de que seja reconhecido à recorrente o estatuto de pequena empresa e lhe seja aplicada a taxa correspondente e, em terceiro lugar, com base no artigo 263.° TFUE, um pedido de anulação de faturas passadas pela ECHA.

Dispositivo

É anulada a Decisão SME(2013) 3665 da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA), de 15 de outubro de 2013.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A ECHA é condenada nas suas despesas e nas despesas da K Chimica Srl.

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1 JO C 45, de 15.2.2014.