Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 – K Chimica/ECHA
(Processo T-675/13) 1
«REACH – Taxa devida pelo registo de uma substância – Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas – Erro na declaração relativa à dimensão da empresa – Recomendação 2003/361/CE – Decisão que aplica um emolumento administrativo – Determinação da dimensão da empresa – Poder da ECHA»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: K Chimica Srl (Mirano, Itália) (Representantes: R. Buizza e M. Rota, advogados)
Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (Representantes: inicialmente M. Heikkilä, A. Iber, E. Bigi, E. Maurage e J.-P. Trnka, em seguida, por M. Heikkilä, E. Bigi, E. Maurage e J.-P. Trnka, na qualidade de agentes, assistidos por C. Garcia Molyneux, advogado)
Objeto
Em primeiro lugar, com base no artigo 263.° TFUE um pedido de anulação da Decisão SME(2013) 3665 da ECHA, de 15 de outubro de 2013, que declara que a recorrente não fez a prova necessária para beneficiar da redução da taxa prevista para as pequenas empresas e que lhe aplica um emolumento administrativo, em segundo lugar, um pedido de que seja reconhecido à recorrente o estatuto de pequena empresa e lhe seja aplicada a taxa correspondente e, em terceiro lugar, com base no artigo 263.° TFUE, um pedido de anulação de faturas passadas pela ECHA.
Dispositivo
É anulada a Decisão SME(2013) 3665 da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA), de 15 de outubro de 2013.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A ECHA é condenada nas suas despesas e nas despesas da K Chimica Srl.
____________1 JO C 45, de 15.2.2014.