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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 – K. Chrysostomides & Co. e o./Conselho e o.

(Processo T-680/13)1

«Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Decisão do Conselho de Governadores relativa à cedência de liquidez de emergência a pedido do Banco Central de Chipre — Declarações do Eurogrupo de 25 de março, 12 de abril, 13 de maio e 13 de setembro de 2013 sobre Chipre — Decisão 2013/236/UE — Memorando de entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as condições específicas de política económica subscrito entre Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade — Competência do Tribunal Geral — Admissibilidade — Requisitos formais — Esgotamento dos meios processuais internos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Direito de propriedade — Confiança legítima — Igualdade de tratamento»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Dr. K. Chrysostomides & Co. LLC (Nicósia, Chipre), e outros demandantes cujos nomes figuram em anexo do acórdão (representante: P. Tridimas, barrister)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Gregorio Merino, E. Dumitriu-Segnana, E. Chatziioakeimidou e E. Moro, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente por B. Smulders, J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, e em seguida por Keppenne, Konstantinidis e L. Flynn, agentes), Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente por N. Lenihan e F. Athanasiou, e em seguida por P. Papapaschalis e P. Senkovic e, por último, por M. Szablewska e K. Laurinavičius, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado), Eurogrupo, representado pelo Conselho da União Europeia, (representantes: A. de Gregorio Merino, E. Dumitriu-Segnana, E. Chatziioakeimidou e E. Moro, agentes), União Europeia, representada pela Comissão Europeia, (representantes: inicialmente por B. Smulders, J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, e em seguida por Keppenne, Konstantinidis e L. Flynn, agentes)

Objeto

Com base no artigo 268.o TFUE, um pedido de indemnização pelos danos alegadamente sofridos pelos demandantes por causa da Decisão do Conselho de Governadores de 21 de março de 2013 relativa à cedência de liquidez de emergência na sequência de um pedido apresentado pelo Banco Central de Chipre, das declarações do Eurogrupo de 25 de março, 12 de abril, 13 de maio e 13 de setembro de 2013 sobre Chipre, da Decisão 2013/236/UE do Conselho, de 25 de abril de 2013, dirigida a Chipre relativa a medidas específicas destinadas a restabelecer a estabilidade financeira e o crescimento sustentável (JO 2013, L 141, p. 32), do memorando de entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as condições específicas de política económica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), e de outros atos e condutas da Comissão, do Conselho, do BCE e do Eurogrupo ligados à concessão de uma facilidade de assistência financeira à República de Chipre.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Dr. K. Chrysostomides & co. LLC e os outros demandantes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar, para além das respetivas despesas, as despesas do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu (BCE).

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1 JO C 194, de 24.6.2014.