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Recurso interposto em 18 de janeiro de 2021 por Dermavita Co. Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 18 de novembro de 2020 no processo T-643/19, Dermavita/EUIPO – Allergan Holdings France (JUVEDERM ULTRA)

(Processo C-26/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Dermavita Co. Ltd (representante: D. Todorov, advokat)

Outra partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Allergan Holdings France SAS

Por Despacho de 4 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal) decidiu não receber o recurso e condenou a Dermavita Co. a suportar as suas próprias despesas.

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