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Recurso interposto em 23 de novembro de 2020 por PV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 30 de janeiro de 2020 nos processos apensos T-786/16 e T-224/18, PV/Comissão

(Processo C-640/20 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PV (representante: D. Birkenmaier, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

anular o Acórdão de 30 de janeiro de 2020 nos processos apensos T-786/16 e T-224/18;

julgar o presente litígio e os processos apensos T-786/16 e T-224/18, conforme previsto no artigo 170.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça;

condenar a recorrida nas despesas do processo C-111/20 P, bem como em todas as outras despesas nos processos T-786/16, T-224/18, T-224/18 R1 e T-224/18 R2.

Fundamentos e principais argumentos

O primeiro fundamento é relativo à interpretação errada dos artigos 72.° e 270.° TFUE e do artigo 23.° do Estatuto dos Funcionários e ao facto de o Tribunal Geral considerar que o Estatuto é fonte exclusiva de direito para julgar os litígios entre os agentes e a sua instituição;

O segundo fundamento é relativo a uma violação do artigo 4.° TUE, do artigo 41.° da Carta e do artigo 11.°-A do Estatuto;

O terceiro fundamento é relativo a uma violação do princípio geral de direito «fraus omnia corrompit» e do artigo 36.° do Estatuto do Tribunal de Justiça;

O quarto fundamento é relativo à declaração de que os artigos 1.°, 3.°, 4.°, 31.° e 41.° da Carta e os artigos 1.°-E e 12.°-A do Estatuto não foram violados;

O quinto fundamento diz respeito à utilização de «falsidades documentais», a uma interpretação destorcida do artigo 59.°, n.° 1, alíneas 3 e 5, do Estatuto e a uma violação da Decisão Interna da Comissão 92-2004, de 6 de julho de 2014;

O sexto fundamento é relativo a erros dolosos na aplicação do princípio da exceção de não cumprimento nas relações bilaterais;

O sétimo fundamento é relativo a uma violação do artigo 41.° da Carta, do artigo 25.° do Estatuto e a omissões dolosas relacionadas com um desvio fraudulento de 21 593,64 euros de salários em atraso pelo PMO;

O oitavo fundamento é relativo a uma desvirtuação por omissão das consequências relacionadas com a anulação do primeiro processo disciplinar CMS 13/087;

O nono fundamento é relativo a uma violação do artigo 15.° da Carta;

O décimo fundamento, invocado a título subsidiário, é relativo a uma violação de decidir «ultra petita».

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