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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 8 de fevereiro de 2021 – Digi Távközlési és Szolgáltató Kft./Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság

(Processo C-77/21)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Törvényszék

Partes no processo principal

Recorrente: Digi Távközlési és Szolgáltató Kft.

Recorrida: Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság

Questões prejudiciais

Deve o conceito de «limitação das finalidades» definido no artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE 1 (a seguir «Regulamento»), ser interpretado no sentido de que é conforme com esse conceito o facto de o responsável pelo tratamento de dados conservar paralelamente dados pessoais noutra base de dados que, por outro lado, foram recolhidos e conservados com uma finalidade legítima limitada ou, pelo contrário, no que respeita à base de dados paralela, a finalidade legítima limitada da recolha de dados já não é válida?

Em caso de resposta à primeira questão no sentido de que a conservação paralela de dados é, em si mesma, incompatível com o princípio da «limitação das finalidades», é compatível com o princípio da «limitação da conservação» previsto no artigo 5.°, n.° 1, alínea e), do Regulamento o facto de o responsável pelo tratamento de dados conservar paralelamente dados pessoais noutra base de dados que, por outro lado, foram recolhidos e conservados com uma finalidade legítima limitada?

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1 JO 2016, L 119, p. 1.