Recurso interposto em 30 de Novembro de 2009 - ATB Norte/IHMI-Bricocenter Itália (BRICO CENTER)
(Processo T-475/09)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: P. Lopéz Ronda, G. Macías Bonilla, H. L. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bricocenter Italia Srl [Rozzano Milanofiori, (Milão), Itália]
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (R 500/2008-4).
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Bricocenter Itália S.r. l.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "BRICOCENTER" (pedido de registo n.° 4.934.147), para serviços da classe 35
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitárias que contêm os elementos nominativos "CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO" (n.° 3.262.623) e "ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO" (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição na íntegra
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
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