Despacho do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2024 – Palírna U Zeleného stromu/EUIPO – Bacardi (B42V)
(Processo T-800/22) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia B42V – Registo internacional de marca figurativa anterior 42 Below – Decisão da Câmara de Recurso que julga procedentes os pedidos do recorrente – Inadmissibilidade manifesta parcial – Recusa da Câmara de Recurso de exercer as competências da Divisão de Oposição – Recurso em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Palírna U Zeleného stromu a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: J. Kindl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Bacardi & Co. Ltd (Meyrin, Suíça)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede, em substância, a anulação e a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de outubro de 2022 (processo R 1240/2021-2).
Dispositivo
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 54, de 13.2.2023.