Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 - Novartis / IHMI (BLUE SOFT)
("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (Representante: N. Hebeis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Setembro de 2006 (processo R 270/2006-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BLUE SOFT como marca comunitária.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Novartis AG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 326 de 30.12.2006.