Language of document : ECLI:EU:T:2017:616





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão

(Processo T97/09)

«Recurso de anulação — FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão — Violação de formalidades essenciais — Recurso manifestamente procedente»

1.      Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Conhecimento oficioso pelo juiz — Requisito — Respeito do princípio do contraditório

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 71, 72)

2.      Atos das instituições — Aplicação no tempo — Regras processuais — Entrada em vigor imediata

(Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigo 100.o, n.o 5)

(cf. n.os 79, 87)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2008) 8465 final, de 19 de dezembro de 2008, que reduz a contribuição comunitária do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativa a um programa operacional na região do objetivo n.o 1 do Land do Sarre na República Federal da Alemanha (1994‑1999), concedida pelas Decisões da Comissão C(94) 1939/4, de 5 de agosto de 1994, C(94) 2273/4, de 22 de agosto de 1994, e C(94) 1425, de 6 de setembro de 1994.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão C(2008) 8465 final, de 19 de dezembro de 2008, que reduz a contribuição comunitária do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativa a um programa operacional na região do objetivo n.o 1 do Land do Sarre na República Federal da Alemanha (1994‑1999, concedida pelas Decisões da Comissão C(94) 1939/4, de 5 de agosto de 1994, C(94) 2273/4, de 22 de agosto de 1994, e C(94) 1425, de 6 de setembro de 1994, é anulada.

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as da República Federal da Alemanha.

3)

O Reino de Espanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.