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Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 - ICdA e o. / Comissão

(Processo T-456/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: International Cadmium Association (ICdA) (Bruxelas, Bélgica), Rockwood Pigments (UK) Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) e James M Brown Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) (representantes: R. Cana e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acto impugnado na medida em que limita o uso de pigmentos de cádmio em plásticos diferentes daqueles em que o uso estava limitado antes da adopção do acto impugnado; e

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de que

o regulamento impugnado viola os artigos 137.º, n.º 1, alínea a), e 68.º a 71.º do Regulamento REACH 1;

Segundo fundamento, relativo ao facto de o

regulamento impugnado se basear num erro de apreciação manifesto;

Terceiro fundamento, relativo ao facto de que

o regulamento impugnado viola o princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima;

O quarto fundamento, relativo ao facto de que o

regulamento impugnado viola o Regulamento REACH na medida em que impõe restrições para um conjunto de substâncias não avaliadas individualmente;

Quinto fundamento, relativo ao facto de que o

regulamento impugnado viola o Acordo OTC;

Sexto fundamento, relativo ao facto de que o

regulamento impugnado viola os direitos processuais das recorrentes;

Sétimo fundamento, relativo ao facto de que o

regulamento impugnado está insuficientemente fundamentado, em violação do artigo 296.º TFUE;

Oitavo fundamento, relativo ao facto de que o

regulamento impugnado viola o princípio da proporcionalidade.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).