Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 - Zero Industry / IHMI - zero Germany (zerorh+)
(Processo T-400/06)
"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ - Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2007]"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zero Industry Srl (Mariano Comense, Itália) (Representantes: M. Rapisardi e N. Colombo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: zero Germany & Co. KG, anteriormente zero International Holding GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (Representante: W.-D. Kuntze, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006 (processo R 958/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a zero Germany GmbH & Co. KG e Zero Industry Srl.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Zero Industry Srl é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 56, de 10.3.2007