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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 - Zero Industry / IHMI - zero Germany (zerorh+)

(Processo T-400/06)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária zerorh+ - Marcas figurativas e nominativas nacionais anteriores zero - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2007]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Zero Industry Srl (Mariano Comense, Itália) (Representantes: M. Rapisardi e N. Colombo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: zero Germany & Co. KG, anteriormente zero International Holding GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (Representante: W.-D. Kuntze, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006 (processo R 958/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a zero Germany GmbH & Co. KG e Zero Industry Srl.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Zero Industry Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 56, de 10.3.2007