Recurso interposto em 29 de Outubro de 2010 - Bernaldo de Quirós / Comissão
(Processo F-111/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Belén Bernaldo de Quirós (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão tácita que indeferiu a nota da recorrente através da qual esta pediu a protecção ao abrigo do artigo 22.º-A, n.º 3, do Estatuto, e pedido de indemnização.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão tácita que indeferiu o pedido da recorrente, de 1 Outubro de 2009 e, se necessário, da carta/decisão do IDOC de 3 de Novembro de 2009 e da carta do Director-Geral da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Comissão Europeia, de 22 de Março de 2010;
na medida do necessário, anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação, decisão datada de 3 de Agosto de 2010 e notificada no dia seguinte, 4 de Agosto de 2010;
Por conseguinte,
que as medidas solicitadas no seu pedido de 1 de Outubro de 2009 sejam tomadas pela AIPN;
que, em particular, a protecção prevista no artigo 22.º-A do Estatuto lhe seja garantida,
que as críticas formuladas contra a recorrente sejam retiradas das notas de 6 de Maio e de 30 de Setembro de 2008 e que o dano da recorrente seja reparado através da atribuição de uma indemnização;
condenação da Comissão nas despesas.
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