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Recurso interposto em 7 de Setembro de 2006 por Carlos Sanchez Ferriz do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 28 de Junho de 2006 no processo F-19/05, Sanchez Ferriz/Comissão

(Processo T-247/06 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carlos Sanchez Ferriz (Bruxelas, Bélgica) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 28 de Junho de 2006 no processo F-19/05;

decidir quanto aos encargos, despesas e honorários e condenar a Comissão Europeia no seu pagamento.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso de decisão do Tribunal da Função Pública, o recorrente alega que o Tribunal de Primeira Instância cometeu irregularidades processuais na análise do fundamento relativo à violação do princípio da não discriminação na medida em que não apreciou o mérito do caso de alegada discriminação relativa à aplicação da regra que institui a ponderação dos pontos de um relatório de evolução de carreira, tal como evocado pelo recorrente no seu recurso.

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