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Recurso interposto em 8 de Setembro de 2006 - Niko Tube e Nyzhniodniprovskyi Tube Rolling Plant / Conselho

(Processo T-249/06)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Nikopol Seamless Tubes Plant Closed Joint Stock Company (Niko Tube) (Nikopol, Ucrânia) e Nyzhniodniprovskyi Tube Rolling Plant Open Joint Stock Company (Dnipropetrovsk, Ucrânia) (Representantes: H.-G. Kamann e P. Vander Schueren, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos das recorrentes

Anular o regulamento impugnado na medida em que diz respeito às recorrentes.

Condenar o Conselho na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes, que são produtores ucranianos de tubos sem costura, pedem a anulação do Regulamento (CE) n.° 954/2006 do Conselho 1, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tubos sem costura originárias, nomeadamente, da Ucrânia.

As recorrentes invocam como fundamento do seu recurso:

-    que ao ter em conta produtos que não foram fabricados pelas recorrentes, o Conselho determinou o valor normal com base num erro manifesto de apreciação e em violação do princípio da não discriminação;

-    que o Conselho determinou a existência de um prejuízo importante em violação do artigo 3.° do regulamento de base 2, dado que os produtores comunitários não colaboraram totalmente;

-    que ao não encerrar o processo em razão da não colaboração da indústria comunitária, o Conselho actuou em violação do artigo 5.°, n.° 4, do Regulamento de base;

-    que ao deduzir uma suposta comissão do preço de exportação das vendas da sociedade Sepco, o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação nos termos do artigo 2.°, n.° 10, do regulamento de base;

-    que ao considerar e, por fim, ao rejeitar uma oferta de compromisso feita pelas recorrentes, o Conselho violou o princípio da não discriminação; e

-    que ao não fundamentar adequadamente a sua decisão, o Conselho violou os direitos de defesa das recorrentes e o artigo 253.° CE.

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1 - Regulamento (CE) n.° 954/2006 do Conselho, de 27 de Junho de 2006, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originárias da Croácia, da Roménia, da Rússia e da Ucrânia, que revoga os Regulamentos (CE) n.° 2320/97 e (CE) n.° 348/2000 do Conselho, que encerra o reexame intercalar e o reexame de caducidade dos direitos antidumping sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originárias, nomeadamente, da Rússia e da Roménia, e que encerra os reexames intercalares dos direitos antidumping sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originárias, nomeadamente, da Rússia e da Roménia, e da Croácia e da Ucrânia (JO 2006 L 175 p. 4).

2 - Regulamento (CE) n.° 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO 1996 L 56, p. 1).