Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Maio de 2008 - Ott e o./ Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Admissibilidade - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2004 - Atribuição de pontos de prioridade - Disposições gerais de execução do artigo 45.º do Estatuto - Excepção de ilegalidade - Substituição dos fundamentos - Recurso parcialmente improcedente e parcialmente procedente - Litígio em condições de ser julgado - Não provimento do recurso")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Martial Ott (Oberanven, Luxemburgo); Fernando Lopez Tola (Luxemburgo, Luxemburgo); e Francis Weiler (Itzig, Luxemburgo) (Representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Berardis-Kayser e D. Martin, agentes)
Objecto do processo
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de Junho de 2006, Ott e o./Comissão (F-87/05, ainda não publicado na Colectânea], destinado a obter a anulação desse despacho.
Parte decisória
O despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Junho de 2006, Ott e o./Comissão (F-87/05), é anulado na medida em que nega provimento ao recurso interposto por F. Weiler.
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
É negado provimento ao recurso subordinado.
É negado provimento ao recurso interposto por F. Weiler no Tribunal da Função Pública sob a referência F-87/05.
M. Ott, F. Lopez Tola e F. Weiler suportarão as suas próprias despesas relativas ao presente processo e quatro quintos das despesas efectuadas pela Comissão. A Comissão suportará um quinto das suas despesas relativas ao presente processo.
F. Weiler e a Comissão suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo no Tribunal da Função Pública.
____________1 - JO C 281 de 18.11.2006.