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Recurso interposto em 28 de setembro de 2021 – Automobiles Citroën/EUIPO – Polestar (Símbolo composto por duas divisas invertidas)

(Processo T-625/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Automobiles Citroën (Poissy, França) (representante: C. Weyl, lawyer)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Polestar Holding AB (Götenborg, Sweden)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho ou modelo controvertido em causa: Marca figurativa da União Europeia (Símbolo composto por duas divisas invertidas) – Marca da União Europeia n.° 16 896 532

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de julho de 2021, no processo R 504/2020-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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