Recurso interposto em 28 de setembro de 2021 – Automobiles Citroën/EUIPO – Polestar (Símbolo composto por duas divisas invertidas)
(Processo T-625/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Automobiles Citroën (Poissy, França) (representante: C. Weyl, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Polestar Holding AB (Götenborg, Sweden)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Marca figurativa da União Europeia (Símbolo composto por duas divisas invertidas) – Marca da União Europeia n.° 16 896 532
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de julho de 2021, no processo R 504/2020-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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