Recurso interposto em 22 de setembro de 2021 – Privatbrauerei Eichbaum/EUIPO – Anchor Brewing Company (STEAM)
(Processo T-609/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Privatbrauerei Eichbaum GmbH & Co. KG (Mannheim, Alemanha) (representantes: M. Schmidhuber e E. Levenson, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anchor Brewing Company LLC (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia STEAM – Marca da União Europeia n.° 5 435 375
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de julho de 2021 no processo R 780/2020-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada na parte em que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação relativamente aos bens «cervejas; cervejas com álcool» da classe 32;
alterar a decisão impugnada, declarando a extinção da marca da União Europeia STEAM n.° 5 435 375;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamentos
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 94.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 94.°, n.° 1, segundo período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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