Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék (Hungria) em 16 de outubro de 2023 – YG e NI/AXA Bank Europe SA e o.
(Processo C-628/23)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Budapest Környéki Törvényszék
Partes no processo principal
Demandantes: YG e NI
Demandadas: AXA Bank Europe SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt.
Questão prejudicial
Está em conformidade com o conceito de «profissional» definido no artigo 2.°, alínea c), da Diretiva 93/13/CEE 1 do Conselho, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, uma interpretação segundo a qual
a) este conceito se refere exclusivamente à parte contratante original que introduziu a cláusula contratual abusiva; ou
b) deve entender-se que este conceito também abrange um novo profissional sub-rogado no contrato através de uma cessão do mesmo (através de novação subjetiva) e que, embora não tenha sido responsável pela introdução da cláusula abusiva, beneficia dos efeitos financeiros e económicos do contrato após a sua sub-rogação no mesmo; ou, ainda,
c) na sequência da novação subjetiva, este conceito só pode definir o profissional atual, independentemente de quem ocupou a posição de profissional como parte contratante original?
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1 JO 1993, L 95, p. 29.